Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
J
Advogado Online
Jana Venarusso
Cuiabá (MT)
0
seguidor
5
seguindo
Seguir
Principais áreas de atuação
Direito do Consumidor
,
20%
Direito Civil
,
20%
Direito Administrativo
,
20%
Direito Desportivo
,
20%
Direitos Humanos
,
20%
Ver mais
Recomendações
(
3
)
Roberto Ferrari Filho
Comentário ·
há 10 anos
6 exemplos de Vendas Casadas que você já pode ter sido vítima!
Pedro Henrique Lisbôa Prado
·
há 10 anos
Excelente artigo! Faltou apenas constar uma conduta recorrente de redes hoteleiras: a proibição de consumo de produtos diversos dos oferecidos pelo hotel nos apartamentos e demais dependências do hotel. Ora, a compra de pernoites submete à presunção que haverá consumo, todos precisam ingerir alimentos, não permitir que o hospede entre com mercadoria externa e exercer os preços que são comumente exorbitantes configura a vedada prática explanada e deve ser também combatida, onde está a livre iniciativa? O combate dessas praticas deve se iniciar nos próprios consumidores em repudiarem tais práticas e se abster dos produtos oferecidos pelos praticantes dos referidos abusos, se não houver procura terão de se submeter a relações equânimes e justas. É uma batalha árdua, porém necessária, a se travar com o mercado que, por muitas vezes, se esquece da sua função social para enxergar apenas o lucro.
8
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Vivian Cristina Zatta
Comentário ·
há 10 anos
6 exemplos de Vendas Casadas que você já pode ter sido vítima!
Pedro Henrique Lisbôa Prado
·
há 10 anos
Caro Eduardo, não é uma questão de achar ou não, agora é uma questão de ser, além de venda abusiva, também casada. Este assunto foi objeto de ação pelo Ministério Público e foi decidido que os brinquedos devem ser vendidos separadamente por diversos motivos, e o principal deles é que faz parte de um combo, ou seja, para levar o brinquedo precisa comprar lanche, batata e refrigerante. Tratando-se de apelo para crianças, que também são protegidas por regras de propaganda, os pais são obrigados a levar tudo apenas pelo brinquedo, que acaba sendo o objeto principal da compra. Por isso, e tendo em vista que o brinquedo é o carro chefe da compra, ficou decidido que deve ser vendido separadamente para não obrigar os pais a comprar lanches que não querem.
Muitas vezes é difícil entender mesmo, mas não podemos simplesmente deduzir da forma como queremos, uma coisa é anunciar um brinquedo a criança e obrigar à compra do lanche, outra é colocar essa questão de desmembrar um lanche, que nada tem a ver com a assunto. E não é a mesma coisa.
41
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Pedro Henrique Lisbôa Prado
Artigo ·
há 10 anos
6 exemplos de Vendas Casadas que você já pode ter sido vítima!
Infelizmente a Venda Casada é uma prática comum que vem lesando os consumidores diante dos fornecedores há algum tempo. Esse instituto é caracterizado quando o consumidor objetiva a compra de um...
173
199
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Perfis que segue
(
5
)
Carregando
Seguidores
Carregando
Tópicos de interesse
(
18
)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros advogados em Cuiabá (MT)
Carregando